DIMOB 2027: quem entrega, prazo, o que informar e multas

Guia da DIMOB para imobiliárias e administradoras: quem é obrigado, prazo até 26/02/2027, o que informar sobre aluguéis, como transmitir e quanto custa atrasar.

Resposta curta: a DIMOB é a declaração em que imobiliárias, administradoras, construtoras e incorporadoras contam à Receita Federal os aluguéis e vendas de imóveis que intermediaram ou administraram no ano. A DIMOB de 2027 (ano-calendário 2026) vence no último dia útil de fevereiro, 26/02/2027. É feita no programa PGD DIMOB e transmitida pelo Receitanet, com certificado digital (exceto empresas do Simples Nacional). Quem não teve nenhuma operação no ano não precisa entregar. Atrasar custa R$ 500 ou R$ 1.500 por mês.

O que é a DIMOB

DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, regida pela Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010. Nela a empresa informa, contrato por contrato, quem alugou ou comprou, de quem, por quanto, e quanto ficou de comissão. A Receita usa esses dados para conferir se os proprietários declararam os aluguéis recebidos.

Quem é obrigado a entregar

Pessoas jurídicas (e equiparadas) que, no ano:

  • intermediaram aluguel de imóveis, inclusive quem só administra a locação;
  • intermediaram compra e venda de imóveis;
  • fizeram sublocação;
  • venderam imóveis que elas mesmas construíram, lotearam ou incorporaram para vender;
  • foram constituídas para construir, administrar, alugar ou vender patrimônio próprio, dos sócios ou de condôminos.

A matriz entrega uma declaração só, com as operações de todas as filiais.

Não precisam entregar:

  • o proprietário pessoa física que aluga direto, sem imobiliária;
  • o corretor autônomo pessoa física, a não ser que seja equiparado a empresa por fazer incorporação ou loteamento;
  • a empresa que não teve nenhuma operação imobiliária no ano: não existe DIMOB "sem movimento".

Prazo da DIMOB 2027

Situação Prazo
Entrega normal (ano-calendário 2026) 26/02/2027, último dia útil de fevereiro
Extinção, fusão, incorporação ou cisão total em 2027 Último dia útil do mês seguinte ao evento

Em 2027, 27 e 28 de fevereiro caem no fim de semana, por isso o prazo é a sexta-feira, 26. O Carnaval (8 e 9 de fevereiro) não muda nada, mas tira dois dias úteis do mês. Comece em janeiro.

O que informar sobre os aluguéis

Para cada contrato de locação administrado ou intermediado, a DIMOB traz:

Campo O que é
Locador Nome e CPF/CNPJ de quem recebe o aluguel
Locatário Nome e CPF/CNPJ de quem paga
Contrato Número e data
Valor do aluguel, mês a mês O total pago pelo inquilino no mês, sem nenhuma dedução
Comissão, mês a mês A taxa da imobiliária, no mês em que o proprietário a pagou
Imposto retido, mês a mês IR retido na fonte, quando o inquilino é empresa
Imóvel Tipo, endereço, CEP, município e UF

Três regras que mais geram erro:

  1. O valor do aluguel é o bruto. Não desconte a comissão nem o repasse: informe o que o inquilino pagou no mês.
  2. Multa e juros por atraso entram no aluguel se forem repassados ao proprietário. Se ficarem com a imobiliária, entram na comissão.
  3. Imóvel com mais de um dono: faça um registro para cada locador, com os valores proporcionais ao que diz o contrato.

Como entregar, passo a passo

  1. Baixe o PGD DIMOB no site da Receita Federal (a versão atual é a 2.8g e precisa de Java).
  2. Lance ou importe os contratos e os valores mensais de 2026.
  3. Valide a declaração no próprio programa e corrija os erros apontados.
  4. Assine com o certificado digital da empresa (e-CNPJ). Empresas do Simples Nacional estão dispensadas.
  5. Transmita pelo Receitanet e guarde o recibo.

Errou alguma informação depois de enviar? Envie uma declaração retificadora pelo mesmo programa, de preferência antes de qualquer intimação.

Multas da DIMOB

Infração Multa
Atraso na entrega, empresa do lucro presumido, Simples, imune, isenta ou em início de atividade R$ 500 por mês ou fração
Atraso na entrega, demais empresas (lucro real) R$ 1.500 por mês ou fração
Não atender intimação da Receita R$ 500 por mês
Informação omitida, errada ou incompleta 3% do valor das operações (mínimo de R$ 100)

A multa por atraso cai pela metade se a declaração for entregue antes de qualquer procedimento de ofício da Receita. Empresas do Simples têm 70% de redução nas multas por intimação e por informação errada. As multas estão no art. 57 da MP 2.158-35/2001, com a redação da Lei 12.873/2013.

Como a Receita usa a DIMOB

Fluxograma: a imobiliária entrega a DIMOB e o proprietário entrega a declaração do IR; a Receita compara valores e CPF/CNPJ de cada contrato; se bater, a declaração segue normal; se não bater, o proprietário cai na malha fina e a imobiliária pode levar multa de 3% se a DIMOB estiver errada.
A DIMOB é a fonte que a Receita usa para conferir os aluguéis declarados pelos proprietários.

Quando o aluguel ou o tipo de rendimento que o proprietário declarou não bate com o que a imobiliária informou, a declaração dele pode ficar retida na malha fina. A própria Receita orienta o proprietário a conferir se declarou o aluguel recebido pela imobiliária e se descontou a taxa de administração do jeito certo. Mande aos seus proprietários o guia Imposto de renda sobre aluguel em 2027.

Para a imobiliária, isso quer dizer que um erro na DIMOB vira problema para o cliente. E é o tipo de problema que faz o proprietário trocar de imobiliária.

Checklist para fechar 2026 sem correria

  • CPF/CNPJ de todos os locadores e locatários conferidos (é o erro mais comum).
  • Contratos com mais de um proprietário com a proporção de cada um.
  • Aluguel bruto e comissão de cada mês batendo com os extratos e os repasses.
  • Multas e juros de atraso classificados (repassados ou retidos).
  • IR retido na fonte dos inquilinos empresa.
  • Contratos encerrados e novos no meio do ano.
  • Certificado digital da empresa válido até o fim de fevereiro.
  • Informe de rendimentos dos proprietários com os mesmos valores da DIMOB.

Como o Nota Aluguel ajuda

O Nota Aluguel não gera o arquivo da DIMOB, mas guarda o que você precisa para montá-la e conferir: contratos com locador e inquilino (CPF/CNPJ e endereço), o valor do aluguel em cada mês já com os reajustes, e as notas emitidas por imóvel. Assim os números da DIMOB, do informe de rendimentos e da declaração do proprietário saem da mesma fonte.

Perguntas frequentes

Não tive nenhuma locação nem venda em 2026. Preciso entregar?

Não. A DIMOB só é obrigatória para quem teve operação imobiliária no ano. Não existe declaração "sem movimento".

Minha holding patrimonial aluga os próprios imóveis. Precisa entregar?

A IN 1.115/2010 inclui as empresas constituídas para administrar ou alugar patrimônio próprio ou dos sócios. Confirme o enquadramento da sua holding com o contador, mas a regra geral é que sim.

Corretor autônomo entrega DIMOB?

Em regra, não. A obrigação é das pessoas jurídicas. O corretor pessoa física só entra se for equiparado a empresa por fazer incorporação ou loteamento.

Empresa do Simples Nacional precisa de certificado digital?

Não. O certificado é obrigatório para as demais empresas, mas as optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas.

A DIMOB vai acabar com a reforma tributária?

Não há, até outubro de 2026, nenhuma norma que extinga ou substitua a DIMOB. A reforma criou novos cadastros de imóveis, mas a DIMOB continua valendo para 2027.

O inquilino pagou em atraso, em janeiro, o aluguel de dezembro. Em que ano entra?

A DIMOB registra os pagamentos feitos no ano. O que foi pago em janeiro de 2027 entra na DIMOB de 2028.

Fontes

Este conteúdo é informativo e reflete as normas em 31 de outubro de 2026. Confirme os detalhes do seu caso com o seu contador.

Leia também