DIMOB 2027: quem entrega, prazo, o que informar e multas
Guia da DIMOB para imobiliárias e administradoras: quem é obrigado, prazo até 26/02/2027, o que informar sobre aluguéis, como transmitir e quanto custa atrasar.
Resposta curta: a DIMOB é a declaração em que imobiliárias, administradoras, construtoras e incorporadoras contam à Receita Federal os aluguéis e vendas de imóveis que intermediaram ou administraram no ano. A DIMOB de 2027 (ano-calendário 2026) vence no último dia útil de fevereiro, 26/02/2027. É feita no programa PGD DIMOB e transmitida pelo Receitanet, com certificado digital (exceto empresas do Simples Nacional). Quem não teve nenhuma operação no ano não precisa entregar. Atrasar custa R$ 500 ou R$ 1.500 por mês.
O que é a DIMOB
DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, regida pela Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010. Nela a empresa informa, contrato por contrato, quem alugou ou comprou, de quem, por quanto, e quanto ficou de comissão. A Receita usa esses dados para conferir se os proprietários declararam os aluguéis recebidos.
Quem é obrigado a entregar
Pessoas jurídicas (e equiparadas) que, no ano:
- intermediaram aluguel de imóveis, inclusive quem só administra a locação;
- intermediaram compra e venda de imóveis;
- fizeram sublocação;
- venderam imóveis que elas mesmas construíram, lotearam ou incorporaram para vender;
- foram constituídas para construir, administrar, alugar ou vender patrimônio próprio, dos sócios ou de condôminos.
A matriz entrega uma declaração só, com as operações de todas as filiais.
Não precisam entregar:
- o proprietário pessoa física que aluga direto, sem imobiliária;
- o corretor autônomo pessoa física, a não ser que seja equiparado a empresa por fazer incorporação ou loteamento;
- a empresa que não teve nenhuma operação imobiliária no ano: não existe DIMOB "sem movimento".
Prazo da DIMOB 2027
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Entrega normal (ano-calendário 2026) | 26/02/2027, último dia útil de fevereiro |
| Extinção, fusão, incorporação ou cisão total em 2027 | Último dia útil do mês seguinte ao evento |
Em 2027, 27 e 28 de fevereiro caem no fim de semana, por isso o prazo é a sexta-feira, 26. O Carnaval (8 e 9 de fevereiro) não muda nada, mas tira dois dias úteis do mês. Comece em janeiro.
O que informar sobre os aluguéis
Para cada contrato de locação administrado ou intermediado, a DIMOB traz:
| Campo | O que é |
|---|---|
| Locador | Nome e CPF/CNPJ de quem recebe o aluguel |
| Locatário | Nome e CPF/CNPJ de quem paga |
| Contrato | Número e data |
| Valor do aluguel, mês a mês | O total pago pelo inquilino no mês, sem nenhuma dedução |
| Comissão, mês a mês | A taxa da imobiliária, no mês em que o proprietário a pagou |
| Imposto retido, mês a mês | IR retido na fonte, quando o inquilino é empresa |
| Imóvel | Tipo, endereço, CEP, município e UF |
Três regras que mais geram erro:
- O valor do aluguel é o bruto. Não desconte a comissão nem o repasse: informe o que o inquilino pagou no mês.
- Multa e juros por atraso entram no aluguel se forem repassados ao proprietário. Se ficarem com a imobiliária, entram na comissão.
- Imóvel com mais de um dono: faça um registro para cada locador, com os valores proporcionais ao que diz o contrato.
Como entregar, passo a passo
- Baixe o PGD DIMOB no site da Receita Federal (a versão atual é a 2.8g e precisa de Java).
- Lance ou importe os contratos e os valores mensais de 2026.
- Valide a declaração no próprio programa e corrija os erros apontados.
- Assine com o certificado digital da empresa (e-CNPJ). Empresas do Simples Nacional estão dispensadas.
- Transmita pelo Receitanet e guarde o recibo.
Errou alguma informação depois de enviar? Envie uma declaração retificadora pelo mesmo programa, de preferência antes de qualquer intimação.
Multas da DIMOB
| Infração | Multa |
|---|---|
| Atraso na entrega, empresa do lucro presumido, Simples, imune, isenta ou em início de atividade | R$ 500 por mês ou fração |
| Atraso na entrega, demais empresas (lucro real) | R$ 1.500 por mês ou fração |
| Não atender intimação da Receita | R$ 500 por mês |
| Informação omitida, errada ou incompleta | 3% do valor das operações (mínimo de R$ 100) |
A multa por atraso cai pela metade se a declaração for entregue antes de qualquer procedimento de ofício da Receita. Empresas do Simples têm 70% de redução nas multas por intimação e por informação errada. As multas estão no art. 57 da MP 2.158-35/2001, com a redação da Lei 12.873/2013.
Como a Receita usa a DIMOB
Quando o aluguel ou o tipo de rendimento que o proprietário declarou não bate com o que a imobiliária informou, a declaração dele pode ficar retida na malha fina. A própria Receita orienta o proprietário a conferir se declarou o aluguel recebido pela imobiliária e se descontou a taxa de administração do jeito certo. Mande aos seus proprietários o guia Imposto de renda sobre aluguel em 2027.
Para a imobiliária, isso quer dizer que um erro na DIMOB vira problema para o cliente. E é o tipo de problema que faz o proprietário trocar de imobiliária.
Checklist para fechar 2026 sem correria
- CPF/CNPJ de todos os locadores e locatários conferidos (é o erro mais comum).
- Contratos com mais de um proprietário com a proporção de cada um.
- Aluguel bruto e comissão de cada mês batendo com os extratos e os repasses.
- Multas e juros de atraso classificados (repassados ou retidos).
- IR retido na fonte dos inquilinos empresa.
- Contratos encerrados e novos no meio do ano.
- Certificado digital da empresa válido até o fim de fevereiro.
- Informe de rendimentos dos proprietários com os mesmos valores da DIMOB.
Como o Nota Aluguel ajuda
O Nota Aluguel não gera o arquivo da DIMOB, mas guarda o que você precisa para montá-la e conferir: contratos com locador e inquilino (CPF/CNPJ e endereço), o valor do aluguel em cada mês já com os reajustes, e as notas emitidas por imóvel. Assim os números da DIMOB, do informe de rendimentos e da declaração do proprietário saem da mesma fonte.
Perguntas frequentes
Não tive nenhuma locação nem venda em 2026. Preciso entregar?
Não. A DIMOB só é obrigatória para quem teve operação imobiliária no ano. Não existe declaração "sem movimento".
Minha holding patrimonial aluga os próprios imóveis. Precisa entregar?
A IN 1.115/2010 inclui as empresas constituídas para administrar ou alugar patrimônio próprio ou dos sócios. Confirme o enquadramento da sua holding com o contador, mas a regra geral é que sim.
Corretor autônomo entrega DIMOB?
Em regra, não. A obrigação é das pessoas jurídicas. O corretor pessoa física só entra se for equiparado a empresa por fazer incorporação ou loteamento.
Empresa do Simples Nacional precisa de certificado digital?
Não. O certificado é obrigatório para as demais empresas, mas as optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas.
A DIMOB vai acabar com a reforma tributária?
Não há, até outubro de 2026, nenhuma norma que extinga ou substitua a DIMOB. A reforma criou novos cadastros de imóveis, mas a DIMOB continua valendo para 2027.
O inquilino pagou em atraso, em janeiro, o aluguel de dezembro. Em que ano entra?
A DIMOB registra os pagamentos feitos no ano. O que foi pago em janeiro de 2027 entra na DIMOB de 2028.
Fontes
- Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010, com a alteração da IN RFB nº 2.218/2024
- DIMOB: informações gerais, Receita Federal
- DIMOB: perguntas e respostas, Receita Federal
- Download do PGD DIMOB
- MP nº 2.158-35/2001, art. 57 (multas)
- Malha fiscal: recebo aluguéis de uma imobiliária, Receita Federal
Este conteúdo é informativo e reflete as normas em 31 de outubro de 2026. Confirme os detalhes do seu caso com o seu contador.