IBS e CBS no aluguel: quem paga, quanto e a partir de quando

Reforma tributária no aluguel: quando a pessoa física passa a pagar IBS e CBS, a redução de 70%, o redutor social de R$ 600 e o calendário até 2033.

Resposta curta: a maioria das pessoas físicas que alugam imóveis não vai pagar IBS nem CBS. Pela Lei Complementar 214/2025, a pessoa física só passa a ser contribuinte quando, no ano anterior, teve mais de 3 imóveis alugados e receita de aluguel acima de R$ 240 mil. Quem entra na regra paga com alíquota reduzida em 70% e, no aluguel residencial, desconta um redutor social de R$ 600 por imóvel por mês. A cobrança de verdade começa em 2027 (CBS) e chega ao regime completo em 2033. O imposto de renda sobre o aluguel continua como está.

O que são o IBS e a CBS

A reforma tributária do consumo (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) troca cinco tributos por dois:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, no lugar do PIS e da Cofins;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios, no lugar do ICMS e do ISS.

A locação de imóveis nunca pagou ICMS nem ISS, mas empresas que alugam imóveis pagam PIS e Cofins. Com a reforma, a locação passa a ter um regime específico dentro do IBS e da CBS, com regras próprias para pessoa física.

A pessoa física que aluga imóvel vai pagar IBS e CBS?

Só em casos específicos. O art. 251 da LC 214/2025 diz que a pessoa física se torna contribuinte na locação quando, no ano-calendário anterior, cumpriu as duas condições ao mesmo tempo:

  1. receita com aluguéis (e cessões ou arrendamentos de imóveis) acima de R$ 240.000; e
  2. mais de 3 imóveis distintos alugados.
Fluxograma: se alugou mais de 3 imóveis e recebeu mais de R$ 240 mil de aluguel no ano anterior, a pessoa física paga IBS e CBS no ano seguinte, com alíquota 70% menor e redutor de R$ 600 por imóvel no residencial. Se faltar qualquer uma das duas condições, não paga.
As duas condições precisam acontecer juntas no ano anterior.

Há também uma regra para o próprio ano: quem tem mais de 3 imóveis alugados e ultrapassa em mais de 20% o limite de R$ 240 mil (cerca de R$ 288 mil) já passa a ser contribuinte no ano em curso, sem esperar o ano seguinte.

O limite de R$ 240 mil é atualizado mensalmente pelo IPCA, e o conceito de "imóvel distinto" é definido em regulamento.

Situação no ano anterior Paga IBS e CBS?
2 imóveis, R$ 300 mil de aluguel Não: tem até 3 imóveis
5 imóveis, R$ 150 mil de aluguel Não: receita até R$ 240 mil
4 imóveis, R$ 260 mil de aluguel Sim: cumpre as duas condições
Imóveis em nome de empresa Em regra, sim: a empresa é contribuinte, sem esses limites

Quem não se enquadra continua só com o imposto de renda sobre o aluguel, como hoje.

Quanto paga quem é contribuinte

Para quem entra na regra, a lei prevê três alívios que se somam.

1. Alíquota reduzida em 70%

As operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis têm as alíquotas do IBS e da CBS reduzidas em 70% (art. 261, parágrafo único). Ou seja, paga-se 30% da alíquota normal.

2. Redutor social de R$ 600 no aluguel residencial

Na locação residencial, o contribuinte desconta da base de cálculo um redutor social de R$ 600 por imóvel, por mês (art. 260). O valor também é corrigido pelo IPCA e não pode passar do valor do aluguel.

3. IPTU e condomínio fora da base

A lei não inclui no valor da locação os tributos e emolumentos que incidem sobre o imóvel (como o IPTU) nem as despesas de condomínio.

Exemplo de cálculo

A alíquota de referência do IBS somado à CBS ainda não foi fixada. A estimativa mais citada pelo governo é de 26,5%. Com ela, a conta de um aluguel residencial fica assim:

Item Valor
Aluguel mensal (sem IPTU e condomínio) R$ 3.000,00
Redutor social − R$ 600,00
Base de cálculo R$ 2.400,00
Alíquota estimada com redução de 70% (30% × 26,5%) 7,95%
IBS + CBS no mês R$ 190,80
Gráfico de barras: aluguel de R$ 3.000, menos redutor social de R$ 600, dá base de cálculo de R$ 2.400; o IBS e a CBS, a 7,95% da base, somam R$ 190,80, cerca de 6,4% do aluguel.
O imposto é uma fatia pequena do aluguel: o redutor social sai antes e a alíquota já vem com 70% de redução.

Isso equivale a cerca de 6,4% do aluguel. Como contribuinte do regime regular, o locador ainda pode abater créditos de IBS e CBS pagos em despesas do imóvel, como reformas e manutenção, o que reduz o valor final.

Os valores acima são uma estimativa com a alíquota de referência que o governo projeta para o regime completo (2033). A alíquota real será definida por resolução do Senado e por estados e municípios.

Quando começa: o calendário de 2026 a 2033

Ano O que acontece
2026 Ano de teste. Alíquotas simbólicas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), que servem para calibrar o sistema e podem ser compensadas com PIS e Cofins.
2027 A CBS passa a ser cobrada por inteiro e o PIS e a Cofins acabam. O IBS segue em 0,1% (até 2028).
2029 a 2032 O IBS sobe aos poucos enquanto ICMS e ISS diminuem.
2033 Regime completo: só IBS e CBS.

Para a pessoa física, a pergunta prática é: em 2026 eu tive mais de 3 imóveis alugados e mais de R$ 240 mil de aluguel? Se sim, você pode ser contribuinte em 2027.

Contratos antigos: o regime opcional de 3,65%

O art. 487 da LC 214/2025 criou uma regra de transição para contratos de locação por prazo determinado assinados até a publicação da lei, em 16 de janeiro de 2025. Nesses casos, o locador pode optar por pagar IBS e CBS sobre 3,65% da receita bruta recebida, em vez do regime normal.

  • Residencial: a data do contrato precisa ser comprovada (firma reconhecida, assinatura eletrônica ou pagamento do aluguel). A opção vale até o fim do prazo original ou até 31/12/2028, o que vier primeiro.
  • Não residencial: além da data comprovada, o contrato precisava estar registrado em cartório até 31/12/2025 (ou disponibilizado à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, conforme regulamento). A opção vale pelo prazo original do contrato.

Quem opta pelos 3,65% não usa o redutor social e não aproveita créditos ligados ao imóvel. Vale fazer a conta com o contador antes de decidir.

Aluguel por temporada

Locações de até 90 dias feitas por contribuintes do IBS e da CBS seguem as regras de hotelaria, que têm redução menor do que a de 70% e não contam com o redutor social. Para quem aluga por temporada como pessoa física e não cruza os limites do art. 251, nada muda.

E o imposto de renda sobre o aluguel?

Continua igual. A reforma tributária do consumo não mexe no imposto de renda:

  • aluguel recebido de pessoa física continua no carnê-leão mensal;
  • aluguel pago por empresa continua com retenção na fonte;
  • tudo entra na declaração anual, como hoje.

Ou seja: quem vira contribuinte do IBS e da CBS paga esses tributos além do imposto de renda, não no lugar dele. Veja como calcular em Imposto de renda sobre aluguel em 2027.

O que fazer agora

  1. Some a receita de aluguel de 2026 de todos os imóveis, sem IPTU e condomínio.
  2. Conte quantos imóveis distintos você alugou no ano.
  3. Se passou dos dois limites, converse com seu contador sobre inscrição, emissão de documentos fiscais e créditos a partir de 2027. Veja quem precisa emitir nota fiscal de aluguel.
  4. Se tem contratos antigos, confira se eles cumprem os requisitos do art. 487 e compare os 3,65% com o regime normal.
  5. Organize contratos e recibos por imóvel. É isso que mostra, mês a mês, se você está perto do limite.

No Nota Aluguel você reúne imóveis, contratos, reajustes e documentos fiscais de cada aluguel em um só lugar, o que facilita acompanhar a receita do ano.

Perguntas frequentes

Tenho 2 imóveis alugados. Vou pagar IBS e CBS?

Não. Com até 3 imóveis alugados, a pessoa física não é contribuinte na locação, qualquer que seja a receita.

Tenho 10 imóveis, mas recebo R$ 200 mil por ano. Vou pagar?

Não, enquanto a receita anual de aluguel ficar até R$ 240 mil (valor corrigido pelo IPCA). As duas condições precisam acontecer juntas.

O inquilino vai pagar mais caro?

Depende do contrato. O IBS e a CBS são devidos pelo locador. Se e como esse custo é repassado ao aluguel é uma questão de negociação e do que o contrato prevê.

O redutor social vale para imóvel comercial?

Não. O redutor de R$ 600 por mês vale só para a locação residencial. No comercial, vale a redução de 70% na alíquota.

Preciso fazer alguma coisa em 2026?

Quem não é contribuinte não precisa fazer nada novo. Quem tem muitos imóveis deve acompanhar a receita de 2026, porque ela define a situação em 2027.

Fontes

Este conteúdo é informativo e reflete a legislação em 31 de outubro de 2026. Regulamentos e alíquotas ainda podem mudar. Para decidir sobre o seu caso, fale com um contador.

Leia também