Reajuste de aluguel: como calcular pelo IGP-M ou IPCA (com calculadora)

Calcule o reajuste do aluguel pelo IGP-M, IPCA, INPC ou IGP-DI com o índice do Banco Central. Veja a conta, o que fazer com índice negativo e o que diz a lei.

Resposta curta: o aluguel é reajustado uma vez por ano, no aniversário do contrato, pelo índice que o contrato escolheu (IGP-M, IPCA, INPC, IGP-DI…). A conta é: novo aluguel = aluguel atual × (1 + índice acumulado em 12 meses). Um aluguel de R$ 2.500 reajustado por 4,58% passa a ser R$ 2.614,50. Use a calculadora abaixo: ela busca o índice no Banco Central.

Calculadora de reajuste de aluguel

Escolha o índice do seu contrato e digite o aluguel atual. O percentual vem do Banco Central (acumulado dos últimos 12 meses divulgados) e você pode trocá-lo se o contrato mandar usar outro período.

Escolha o índice para buscar o acumulado no Banco Central.

Novo aluguel—Preencha o aluguel e o percentual.

Como calcular o reajuste do aluguel, passo a passo

  1. Veja no contrato o índice e a data do reajuste. Em geral é o IGP-M ou o IPCA, aplicado a cada 12 meses a partir do início da locação.
  2. Pegue o índice acumulado em 12 meses. O mais comum é usar os 12 meses que terminam no mês anterior ao aniversário (ou o último mês já divulgado). Se o contrato disser outro período, vale o contrato.
  3. Multiplique. Novo aluguel = aluguel atual × (1 + percentual ÷ 100).
Exemplo Valor
Aluguel atual R$ 2.500,00
IPCA acumulado em 12 meses 4,58%
Conta 2.500 × 1,0458
Novo aluguel R$ 2.614,50
Aumento R$ 114,50 por mês

Onde achar o índice acumulado oficial

  • Calculadora do Cidadão do Banco Central: corrige um valor por IGP-M, IPCA, INPC, IGP-DI e outros. Atenção: a data inicial já inclui a variação daquele mês. Para os 12 meses até setembro de 2026, informe de outubro de 2025 a setembro de 2026.
  • FGV IBRE, para o IGP-M e o IGP-DI, e IBGE, para o IPCA e o INPC.

Se você mesmo multiplicar as 12 variações mensais, o resultado pode diferir do número oficial em 0,01 ponto percentual, por causa de arredondamento. Na dúvida, use o acumulado publicado pela FGV ou pelo IBGE.

IGP-M ou IPCA: qual a diferença

IGP-M IPCA
Quem calcula FGV IBGE
O que mede Preços no atacado (60%), ao consumidor (30%) e da construção (10%) Preços ao consumidor de famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos
Período de coleta Do dia 21 do mês anterior ao dia 20 O mês cheio
Sai em Fim do próprio mês Por volta do dia 10 do mês seguinte
Comportamento Mais volátil: sobe e cai com dólar e commodities Mais estável: é a inflação oficial

O INPC (IBGE) mede a inflação de famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos. O IGP-DI (FGV) tem a mesma composição do IGP-M, mas coleta do primeiro ao último dia do mês.

Gráfico de barras com o IGP-M e o IPCA de cada ano: em 2020 o IGP-M foi 23,14% e o IPCA 4,52%; em 2021, 17,78% e 10,06%; em 2023 o IGP-M foi negativo (−3,18%) e o IPCA 4,62%; em 2025, −1,05% e 4,26%.
IGP-M e IPCA acumulados em cada ano (dezembro a dezembro). Fontes: FGV, IBGE e Banco Central.

Em 2020 e 2021, o IGP-M disparou porque o real se desvalorizou e o preço de commodities como minério de ferro e soja subiu. Como 60% do índice é preço no atacado, o aluguel reajustado por ele chegou a subir mais de 20% num ano. Desde então, muitos contratos novos passaram a usar o IPCA. Já em 2023 e 2025 aconteceu o contrário: o IGP-M fechou o ano negativo.

Qual índice escolher num contrato novo

Nenhuma lei obriga a usar o IGP-M ou o IPCA. A Lei do Inquilinato deixa o índice à escolha das partes (arts. 17 e 85). O projeto de lei que limitaria o reajuste ao IPCA (PL 1026/2021) está parado na Câmara desde 2023.

  • IPCA: mais previsível para os dois lados. Acompanha a inflação do dia a dia e raramente surpreende.
  • IGP-M: pode subir muito em anos de dólar alto e cair em outros. É o índice "tradicional" dos contratos antigos.

Para quem quer evitar sustos, o IPCA costuma ser a escolha mais equilibrada. Seja qual for o índice, escreva no contrato qual é, o período de apuração e o que acontece se ele for negativo.

E se o índice for negativo?

Na prática, o aluguel normalmente fica igual. O entendimento mais aceito, que vem de decisões do STJ sobre correção de valores, é que a deflação entra na conta, mas não reduz o valor nominal. O aluguel só baixa se o contrato disser isso com todas as letras ou se locador e inquilino negociarem.

Exemplo: com IGP-M de −3,18% em 12 meses, um aluguel de R$ 2.500 continuaria em R$ 2.500 na maioria dos contratos. Só cairia para R$ 2.420,50 se o contrato previsse a redução.

Esqueci de reajustar. Posso cobrar o atrasado?

Depende. O STJ já decidiu (REsp 1.803.278, de 2019) que, se o locador fica muito tempo sem aplicar o reajuste, o inquilino pode passar a confiar que ele não seria cobrado. Nesse caso, o locador perde o direito às diferenças passadas, mas pode reajustar dali para frente, depois de notificar o inquilino. Cada caso é analisado na Justiça. Além disso, a cobrança de aluguéis prescreve em 3 anos.

A lição prática: reajuste no mês certo e registre. Se atrasou alguns meses, converse com o inquilino e formalize o acordo por escrito.

Precisa avisar o inquilino antes?

A lei não exige aviso prévio para aplicar o reajuste que já está no contrato. Mesmo assim, é boa prática avisar por escrito com antecedência, mostrando o índice, o período e a conta. Isso evita discussão e deixa registro.

O que a lei não permite

  • Reajustar mais de uma vez por ano. A Lei 10.192/2001 (art. 2º) anula cláusulas de reajuste com periodicidade menor que um ano.
  • Atrelar o aluguel ao dólar ou ao salário mínimo (Lei do Inquilinato, art. 17).
  • Mudar o índice sem acordo. Trocar o índice ou o valor no meio do contrato só vale com acordo das duas partes (art. 18).

Reajuste não é revisão

O reajuste só repõe a inflação. Se o aluguel ficou muito acima ou abaixo do mercado, a lei permite pedir a revisão judicial depois de 3 anos de contrato ou do último acordo (art. 19). A revisão busca o preço de mercado, não a inflação.

Como o Nota Aluguel ajuda

No Nota Aluguel, o botão Reajustar na página do contrato busca o acumulado do índice no Banco Central, calcula o novo valor e guarda o histórico de reajustes. A página do contrato mostra quando é o próximo reajuste, e as notas dos meses seguintes já saem com o valor novo.

Perguntas frequentes

O reajuste muda o imposto de renda?

O aluguel maior aumenta a base do carnê-leão. Veja as faixas e deduções em Imposto de renda sobre aluguel em 2027.

O contrato não diz o índice. E agora?

Sem índice no contrato, não há reajuste automático. Locador e inquilino podem combinar um índice e um novo valor (art. 18 da Lei do Inquilinato). O ideal é formalizar num aditivo.

Posso aplicar o reajuste no meio do ano?

Não. O reajuste por índice só pode acontecer a cada 12 meses, contados do início do contrato ou do último reajuste.

O reajuste vale para o condomínio e o IPTU?

Não. O condomínio e o IPTU têm valores próprios, definidos pelo condomínio e pela prefeitura. O índice do contrato reajusta só o aluguel.

Aluguel comercial segue a mesma regra?

Sim. Também vale o índice do contrato, com reajuste no mínimo anual, e a revisão judicial após 3 anos.

Qual índice o mercado usa hoje?

Contratos antigos ainda usam muito o IGP-M. Nos contratos novos, o IPCA ganhou espaço depois de 2021, por ser mais estável.

Fontes

Este conteúdo é informativo e reflete a legislação em 31 de outubro de 2026. Para decidir sobre um caso específico, fale com um advogado ou com o seu contador.

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